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Trabalhadores Podem Ser Demitidos Por Mau Comportamento Nas Redes Sociais

As postagens nas redes sociais podem servir de prova nos processos judiciais. Recentes decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm entendimento de que o mau comportamento nas redes sociais pode causar a demissão do empregado por justa causa. A CLT não apresenta nenhuma norma relativa ao comportamento dos trabalhadores em suas redes sociais especificamente, porém trata a respeito da conduta adequada do funcionário no geral.

O Art. 482 da CLT elenca as ações passíveis de justa causa para rescisão do contrato por parte do empregador e a alínea “k” do referido artigo assim dispõe: “ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem”.

Desta forma, manifestações que ofendam a honra do empregador ou da empresa são compreendidas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) como atitudes com intenção danosa. A justa causa aplicada ao colaborador que publica comentários desabonatórios desse gênero é considerada válida.

Atualmente as redes sociais fazem parte da realidade e da vida das pessoas. Todavia, seu uso deve ser feito com responsabilidade. Aqueles que a utilizam têm de ter claras as consequências que vêm do seu mau uso.

LUCIANA RAMIRES LOSQUIAVO, formada pela Universidade de Caxias do Sul. Inscrita na OAB/RS sob o n 32.429. Com especialização em direito do trabalho e direito processual do trabalho pela Faculdade IDC (Instituto de Desenvolvimento Cultural) de Porto Alegre. Atuando há 27 anos na área de direito do trabalho corporativo.